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Prazo para MEI entregar declaração termina nesta quinta

Cerca de 89 mil empreendedores precisam informar faturamento ao Fisco
Por Wellington Amarante
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Termina nesta quinta-feira, 30 de junho, o prazo para os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Em Sergipe, cerca de 89,5 mil MEI necessitam prestar contas ao Fisco.

O procedimento é gratuito e realizado totalmente pela internet. Para fazer a declaração, o MEI deve inicialmente atualizar o seu cadastro no portal GOv.BR. Só após essa etapa será possível preencher a DASN.

A próxima etapa é acessar o portal www.gov.br/mei e escolher a opção Já sou MEI. Em seguida, selecione a opção Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login.

O próximo passo é clicar na seta no campo Selecione o ano calendário” e selecionar o ano calendário 2021. Depois é só informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido pelo MEI ao longo do ano, e se houve ou não a contratação de funcionário. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.

Penalidades

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. Aqueles não entregarem a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.

Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

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