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Mais de 60% dos MEI sergipanos não entregaram declaração

Prazo para informar faturamento à Receita vai até o dia 31 de maio
Por Redação
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O prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio e, apesar de o processo ser totalmente online e levar poucos minutos para ser executado, 66% dos microempreendedores individuais sergipanos ainda não entregaram sua declaração, o que corresponde a um universo de aproximadamente 48 mil MEI. As informações constam em levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal.

Até o momento, a Receita já recebeu a declaração de pouco mais de 24 mil microempreendedores sergipanos. A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do MEI. Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2020.

O MEI vai então informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2020 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.

Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2020 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente.

Apoio do Sebrae

O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 e realizar o agendamento, podendo o atendimento ser presencial ou remoto.

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.