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Pequenos negócios de baixo risco são liberados de alvarás

Medida é um dos desdobramentos da nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada no ano passado
Por Redação
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Os donos de micro e pequenas empresas que exercem atividades consideradas de baixo risco já podem ser dispensados de alvarás e licenças de forma automática no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A medida é um dos desdobramentos da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado. A iniciativa, segundo o Governo Federal, deverá beneficiar 10,3 milhões de empresas no Brasil.

Ao todo, 289 atividades (CNAE) consideradas de baixo risco foram beneficiadas, entre elas atividades econômicas de contabilidade, fisioterapia, fonoaudiologia, filmagem de festas e eventos, cabeleireiro, manicure, pedicure, chaveiro, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de sucos, restaurantes, padarias e confeitarias com predominância de produção própria, borracharia, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e webdesign.

A partir de agora as empresas consideradas de baixo risco poderão entrar em funcionamento logo após a emissão do CNPJ No momento da emissão do documento, o sistema da Redesim verifica se as atividades a serem exercidas pelo empreendedor estão enquadradas na listagem. Caso esteja tudo correto, a dispensa das licenças e alvarás é informada no cartão do CNPJ.

Classificação

A classificação de baixo risco leva em consideração aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental, se a atividade é executada em ambiente virtual ou exercida na residência do empresário.

Antes da Medida Provisória, o empreendedor recebia o CNPJ no momento da abertura do negócio e aguardava o processo de análise de risco feito pelos órgãos de licenciamentos e municípios, além de ser submetido à cobrança de eventuais taxas. Somente após a avaliação dos órgãos e, caso a atividade fosse enquadrada como de baixo risco, o empreendimento poderia começar a funcionar.

A lista completa das atividades está listada na Resolução 51 do Comitê para Gestão da Redesim. A dispensa do alvará de funcionamento não exime as pessoas jurídicas de cumprir as demais obrigações previstas em lei.

Para o superintendente do Sebrae, Paulo do Eirado, a iniciativa representa um grande avanço para desburocratizar o ambiente de negócios no país.  “A decisão é importante porque contribui para facilitar a vida dos empreendedores e dá um estímulo para aqueles que querem empreender e crescer.