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Sebrae em Sergipe abre credenciamento para consultores e instrutores

Processo é voltado para pessoas jurídicas e está permanentemente aberto; profissionais poderão atuar em 17 áreas de conhecimento
Por Wellington Amarante
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O Sebrae em Sergipe está com inscrições abertas para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em atuar como consultores e instrutores da instituição. O edital, que reúne as informações e regras para participação no processo, está disponível no portal sebrae.com.br/sergipe

Podem participar do processo sociedades empresárias, sociedades simples — incluindo cooperativas —, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), serviços sociais autônomos e microempreendedores individuais (MEI), desde que a finalidade e o ramo de atuação sejam compatíveis com a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas definidas pelo Sebrae. Para os MEIs, o credenciamento é permitido exclusivamente para a prestação de serviços de instrutoria.

O edital prevê o credenciamento de pessoas jurídicas em 17 áreas de conhecimento: pessoas; empreendedorismo; educação; finanças, contabilidade e serviços financeiros; marketing e vendas; negócios internacionais; planejamento empresarial; gestão da produção e qualidade; legislação aplicada aos pequenos negócios; sustentabilidade; inovação; tecnologia da informação; desenvolvimento territorial; associativismo e cooperativismo; desenvolvimento setorial; políticas públicas; e arquitetura e engenharia.

Etapas do processo

Cada empresa poderá se inscrever em até seis áreas de conhecimento. O processo de seleção é composto por duas etapas eliminatórias.

A primeira é a inscrição, quando os interessados deverão preencher os dados cadastrais da pessoa jurídica e informar sua experiência nas áreas de conhecimento escolhidas, além de indicar a natureza dos serviços para os quais deseja se credenciar: consultoria, instrutoria ou ambas.

A segunda etapa é a habilitação jurídica e qualificação técnica, que consiste na análise da documentação apresentada pela pessoa jurídica, incluindo os documentos de regularidade jurídica e fiscal e aqueles que comprovem sua qualificação técnica.

Os serviços de consultoria e/ou instrutoria contratados por meio do credenciamento poderão ser prestados tanto ao público-alvo do Sebrae quanto para atender às necessidades internas da instituição.

Quando houver uma demanda, as pessoas jurídicas credenciadas serão consultadas, por meio de seus representantes legais, sobre o interesse e a disponibilidade para realizar o serviço. A contratação seguirá o critério de rodízio previsto no edital.

É importante destacar que o credenciamento não garante a contratação nem obriga o Sebrae a solicitar serviços. O objetivo é formar um cadastro de fornecedores habilitados a prestar serviços de consultoria e/ou instrutoria, que poderão ser contratados de acordo com a demanda e a necessidade da instituição.

O processo de credenciamento é permanentemente aberto, portanto, não há prazo final para a realização das inscrições. Todo o procedimento é realizado de forma digital, com o envio da documentação pela internet.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Entenda a diferença entre consultoria e instrutoria

Consultoria é o processo de interação iniciado a partir de demanda de integrante do público do Sebrae que busca promover diagnóstico e mudanças determinadas, a partir dos resultados esperados, com a finalidade de promover seu desenvolvimento sustentável e a melhoria de sua competitividade.

Já a instrutoria é a atividade de aplicação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, visando o desenvolvimento de competências previamente definidas e o alcance de objetivos, metas e resultados aplicáveis aos pequenos negócios.

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