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Empreendedores têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional

Prazo foi antecipado em razão da implementação da Reforma Tributária; empresas também poderão optar pelo modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS
Por Da Redação
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Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional ou que foram excluídas do regime têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao sistema tributário simplificado. Tradicionalmente realizada em janeiro, a opção foi antecipada neste ano em razão da implementação da Reforma Tributária.

Dentro do mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional, assim como aquelas que já integram o regime, poderão escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo necessário formalizar a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no Portal do Simples Nacional.

A adesão pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. As opções feitas pelos empresários terão vigência a partir de janeiro de 2027.

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido não será definitiva. De acordo com as novas regras, o empresário poderá realizar a opção duas vezes por ano, nos meses de setembro e março. Também haverá a possibilidade de cancelar a escolha, em caso de arrependimento, nos meses de novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.

Simulador ajuda na escolha do regime

O Sebrae recomenda que o empreendedor faça uma simulação antes de escolher o regime tributário. A entidade disponibiliza um portal específico sobre a Reforma Tributária, que permite comparar as alternativas disponíveis a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas.

Com base nesses dados, o simulador projeta dois possíveis cenários tributários dentro das novas regras e estima o valor dos impostos em cada um deles. A ferramenta também apresenta uma análise que permite ao empresário avaliar qual alternativa poderá representar uma menor carga tributária para o negócio.

MEI também deve ficar atento

Embora os microempreendedores individuais (MEI) não precisem fazer uma nova opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro, eles devem ficar atentos à existência de débitos para evitar a exclusão do regime em 2027.

No início deste ano, foram enviados Termos de Exclusão, acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências, informando os débitos dos pequenos negócios junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações podem ser consultadas no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento. O acesso aos portais pode ser realizado com conta Gov.br de nível prata ou ouro, mediante alteração do perfil para o CNPJ, ou por meio de certificado digital. A recomendação para verificar eventuais pendências também vale para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Desenrola MEI permite regularização de débitos

As dívidas fiscais também podem ser regularizadas por meio do Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026. A adesão ao programa é feita pelo Portal Regularize, da PGFN.

Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa que não ultrapassem R$ 20 mil, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições previstas no programa.

Além disso, o microempreendedor individual com débitos de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários-mínimos, inscritos há mais de um ano, poderá contar com desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação.

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