O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para o superintendente do Sebrae, Paulo do Eirado, a decisão do Comitê Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19. Segundo levantamento feito pela entidade em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma significativa retomada do faturamento no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a registrar queda nos primeiros meses de 2021.
“Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”.
Como fica o calendário do Simples Nacional
O boleto com vencimento original em 20 de abril de 2021, referente ao mês de março, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021. O documento com vencimento original em 20 de maio poderá ser também pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
Já o boleto com vencimento em 20 de junho de 2021 poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.