Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e evitar penalidades. O envio é obrigatório para todos os MEIs que estiveram ativos em qualquer período de 2025, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
A DASN-Simei é a declaração anual em que o empreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior. O documento é fundamental para manter o CNPJ regularizado e garantir o acesso aos benefícios e serviços vinculados ao MEI.
O que acontece se não realizar a declaração?
Quem perder o prazo de declaração estará sujeito à multa automática por atraso, além de poder enfrentar outras consequências, como irregularidade do CNPJ, impossibilidade de emitir boletos e notas fiscais e dificuldades para utilizar serviços bancários da empresa.
Como funciona a multa?
A multa é calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados, podendo chegar ao limite de 20% do valor devido. Mesmo sem faturamento, o MEI está sujeito à multa mínima de R$ 50 caso não entregue a declaração dentro do prazo.
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento permitido para o regime. Caso o empreendedor tenha ultrapassado o teto anual do MEI, poderá ser necessário migrar para o Simples Nacional, passando a recolher impostos em outro enquadramento empresarial. Nessas situações, a orientação é buscar apoio contábil para evitar problemas com a Receita Federal.
A declaração pode ser feita gratuitamente no portal da Receita Federal: Portal da DASN-Simei. O procedimento também pode ser realizado por meio do aplicativo oficial do MEI: Meu MEI Digital (também conhecido como App MEI).

