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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual e evitar multa

Envio da DASN-Simei é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não teve faturamento em 2025
Por Jaynne Pereira
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e evitar penalidades. O envio é obrigatório para todos os MEIs que estiveram ativos em qualquer período de 2025, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.

A DASN-Simei é a declaração anual em que o empreendedor informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior. O documento é fundamental para manter o CNPJ regularizado e garantir o acesso aos benefícios e serviços vinculados ao MEI.

O que acontece se não realizar a declaração? 

Quem perder o prazo de declaração estará sujeito à multa automática por atraso, além de poder enfrentar outras consequências, como irregularidade do CNPJ, impossibilidade de emitir boletos e notas fiscais e dificuldades para utilizar serviços bancários da empresa.

Como funciona a multa? 

A multa é calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados, podendo chegar ao limite de 20% do valor devido. Mesmo sem faturamento, o MEI está sujeito à multa mínima de R$ 50 caso não entregue a declaração dentro do prazo.

Outro ponto de atenção é o limite de faturamento permitido para o regime. Caso o empreendedor tenha ultrapassado o teto anual do MEI, poderá ser necessário migrar para o Simples Nacional, passando a recolher impostos em outro enquadramento empresarial. Nessas situações, a orientação é buscar apoio contábil para evitar problemas com a Receita Federal.

A declaração pode ser feita gratuitamente no portal da Receita Federal: Portal da DASN-Simei. O procedimento também pode ser realizado por meio do aplicativo oficial do MEI: Meu MEI Digital (também conhecido como App MEI).